Quanto Custa – Quanto Ganha – Quanto Vale

Quanto ganha um Procurador da Fazenda Nacional

Salário de um Procurador da Fazenda Nacional

SUBSÍDIO DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL

CATEGORIA

VALOR (EM REAIS)

ESPECIAL

R$ 19.451,00

PRIMEIRA

R$ 17.201,90

SEGUNDA

R$ 14.970,60

 
Os procuradores da Fazenda Nacional são remunerados por meio de subsídio. O subsídio dos procuradores da Fazenda Nacional passou a incorporar os vencimentos, gratificação, adicional e demais vantagem pecuniária individual que o funcionário da carreira de procurador da Fazenda Nacional viesse a ter. Portanto, o salário do procurador da Fazenda Nacional é pago por meio de subsídio, que é pago em parcela única, não sendo mais composto de vencimento, gratificações, vantagens e outros adicionais, a exemplo de outros funcionários públicos.

O que faz a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A história da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional teve início no ano de 1909, com a criação da Procuradoria Geral da Fazenda Pública por meio da lei nº 2.083, que se tornou o órgão consultivo nas matérias jurídicas atinentes ao Tesouro Nacional.
Com o advento da lei nº 2.642, de 09 de novembro de 1955, houve a criação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em substituição à Procuradoria-Geral da Fazenda Pública, com a função de ser o órgão de consulta jurídica do Ministério da Fazenda, de exame e fiscalização dos contratos que interessem à receita da União, de apuração da dívida ativa federal e sua inscrição para fins de cobrança judicial.
Com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 05 de outubro de 1988, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passou a exercer uma função essencial à justiça, haja visa que a Carta Magna estabeleceu que, na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Com o surgimento da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tornou-se um órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, embora sendo administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda, tendo a função de: a) apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial; b) representar privativamente a União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário; c) examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, inclusive os referentes à dívida pública externa, e promover a respectiva rescisão por via administrativa ou judicial; d) representar a União nas causas de natureza fiscal; e, e) desempenhar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda e seus órgãos autônomos e entes tutelados.

Carreira de Procurador da Fazenda Nacional

De acordo com a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, a carreira de procurador da Fazenda Nacional é composta dos seguintes cargos: a) Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria (inicial); b) Procurador da Fazenda Nacional de 1ª Categoria (intermediária); e, c) Procurador da Fazenda Nacional de Categoria Especial (final).

Como ingressar no cargo de procurador da Fazenda Nacional

O ingresso no cargo de procurador da Fazenda Nacional se dá por meio de concurso público de provas e títulos, sendo exigido do candidato a graduação em direito.

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