Salário de um Advogado da União
SUBSÍDIO DE ADVOGADO DA UNIÃO | |
CATEGORIA | VALOR (EM REAIS) |
ESPECIAL | R$ 19.451,00 |
PRIMEIRA | R$ 17.201,90 |
SEGUNDA | R$ 14.970,60 |
Os Advogados da União são remunerados por meio de subsídio. O subsídio dos Advogados da União passou a incorporar os vencimentos, gratificação, adicional e demais vantagem pecuniária individual que o funcionário da carreira de Advogado da União viesse a ter. Portanto, o salário do Advogado da União é pago por meio de subsídio, que é pago em parcela única, não sendo mais composto de vencimento, gratificações, vantagens e outros adicionais, a exemplo de outros funcionários públicos.
O que faz a Advocacia-Geral da União
Antes do advento da Constituição da República Federativa do Brasil, em 05 de outubro de 1988, a representação judicial da União e dos seus órgãos (Ministérios, Secretarias, dentre outros) era realizada pelo Ministério Público da União.
Como a promulgação da atual Carta Magna brasileira, foi prevista a Advocacia-Geral da União, como a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Com o advento da lei complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, foi instituída a Advocacia-Geral da União, que é composta pelos seguintes órgãos: I – órgãos de direção superior: a) o Advogado-Geral da União; b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional; c) Consultoria-Geral da União; d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União; II – órgãos de execução: a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas; b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas; III – órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União.
A Advocacia-Geral da União é chefiada pelo Advogado-Geral da União, cargo de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. As atribuições do Advogado-Geral da União são as seguintes: a) dirigir a Advocacia-Geral da União, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; b) despachar com o Presidente da República; c) representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal; d) defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação; e) apresentar as informações a serem prestadas pelo Presidente da República, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão presidencial; f) desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente; g) assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; h) assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da Administração; i) sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público; j) fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal; k) unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal; l) editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de jurisprudência iterativa dos Tribunais; m) exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas federais; n) baixar o Regimento Interno da Advocacia-Geral da União; o) proferir decisão nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral e aplicar penalidades, salvo a de demissão; p) homologar os concursos públicos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União; q) promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União; r) editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições; s) propor, ao Presidente da República, as alterações da Lei Complementar da Advocacia-Geral da União.
Carreira de Advogado da União
De acordo com a Lei Complementar nº 73/1993, a carreira de Advogado da União é composta dos seguintes cargos: a) Advogado da União de 2ª Categoria (inicial); b) Advogado da União de 1ª Categoria (intermediária); e, c) Advogado da União de Categoria Especial (final).
Como ingressar no cargo de Advogado da União
O ingresso no cargo de Advogado da União se dá por meio de concurso público de provas e títulos, sendo exigido do candidato a graduação em direito.

